quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Sistema S

Sistema S é o nome pelo qual ficou convencionado de se chamar ao conjunto de onze contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira.
As receitas arrecadadas pelas contribuições ao Sistema S são repassadas a entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las conforme previsto na respectiva lei de instituição. As entidades em questão são as seguintes:

Agricultura
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Comércio
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
SESC - Serviço Social do Comércio
Cooperativismo
SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Indústria
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI - Serviço Social da Indústria
Transporte
SEST - Serviço Social de Transporte
SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
Outras áreas
DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Fundo Aeroviário - Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica
Observando-se que a maioria das instituições acima tem sua sigla iniciada pela letra "S" compreende-se o motivo do nome do Sistema S.
A criação desses organismos e de suas fontes de receita, remonta a meados da década de 40 e apenas quatro delas (SEBRAE, SENAR, SEST e SENAT) foram instituídas após a Constituição Federal de 1988.
Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).

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